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Listagem de Escolas e Oferta Formativa Projectos no âmbito do protocolo entre a ANESPO e a ANQ Comércio, Marketing, Vendas e Vitrinismo
 

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  FINANCIAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
CONSOLIDAÇÃO DE UMA NOVA VIA


O Anuário das escolas profissionais 2011/2012 é publicado numa altura em que se dão passos significativos na consolidação de um novo modelo de financiamento, suportado em custos unitários/curso/turma, construído a partir da experiência desenvolvida em Lisboa e Vale do Tejo a partir de 2004.

Conforme é do conhecimento geral, as Escolas Profissionais, desde a data da sua criação em 1989, embora em percentagens variáveis, têm vindo a ser financiadas pelo Estado Português e pelo FSE o que significa que sempre se tiveram de vincular às regras de financiamento decorrentes dos respectivos regulamentos, nacionais e comunitários. Inicialmente, o modelo de financiamento assentou no seguinte pressuposto:

a) Aprovação das candidaturas pedagógicas pelas Direcções Regionais de Educação e das candidaturas financeiras pelos organismos da tutela com competências nesta matéria e aceitação das condições impostas pelos Regulamentos e demais legislação específica;

b) Pagamento antecipado das despesas com alunos, pessoal docente e não docente, rendas, alugueres e amortizações e matérias-primas e subsidiárias, resultantes da organização da formação; c) Adiantamento de uma verba inicial de 15% do valor total do financiamento aprovado,

d) Reembolso posterior das despesas consideradas elegíveis pelos diversos departamentos ligados à Administração Central responsáveis pela gestão do FSE. As razões de queixa deste modelo multiplicaram-se, não só por causa das inelegibilidades de despesas efectuadas com a formação que as escolas profissionais sempre tiveram muita dificuldade em aceitar, mas também por causa do excesso de burocracia e dos sucessivos atrasos nos pagamentos. Com a saída da Região de Lisboa e Vale do Tejo do leque das regiões financiáveis pelo FSE abriu-se uma janela de oportunidade.

Efectivamente, a partir do ano lectivo de 2004/05, as escolas profissionais desta região passaram a ser exclusivamente financiadas através das verbas do Orçamento do Estado e esta alteração permitiu ensaiar o novo modelo de financiamento. As alterações então introduzidas revelaram-se muito mais eficientes. A avaliação efectuada permitiu concluir que, embora subsistam alguns problemas, relacionados essencialmente com as penalizações por redução de alunos, o novo modelo de financiamento comportava muitas mais vantagens que inconvenientes.

Em face da constatação de que o modelo de financiamento das actividades formativas na base da despesa elegível era extremamente complexo e burocrático, as instâncias da União Europeia, movidas pela necessidade de dar resposta à crise financeira, mostraram-se receptivas em alterar o Regulamento do FSE criando condições para que os projectos fossem aprovados, na base da aplicação de tabelas de custos fixos, por turma, e se agilizassem os fluxos financeiros. As alterações introduzidas no Regulamento do FSE em Maio de 2009 e as alterações operadas, embora com atraso, na legislação nacional, corporizaram os objectos propostos e deram guarida a um dos maiores anseios das escolas profissionais.

A partir do ano lectivo 2010/11, todas as escolas profissionais do Continente, uma vez apresentada e aprovada a candidatura pedagógica, passaram a conhecer, com rigor, quais os meios financeiros de que dispõem e deixaram de estar sujeitas à verificação da elegibilidade ou da inelegibilidade das despesas resultantes da actividade formativa sabendo, no entanto, que a matéria auditável pela tutela passará a ser a qualidade da formação. Se as vantagens são manifestas, importa ter em conta alguns riscos. Um deles é a redução do valor estabelecido para cada turma, sempre que o número de alunos baixe dos 18. Neste caso, há uma penalização de 4,35% do valor do subsídio atribuído à turma, por cada aluno que abandone ou desista, sem que haja uma clara correlação lógica com o motivo subjacente ao abandono ou desistência. Outro inconveniente é a potencial redução das cargas horárias nos casos em que por razões pedagógicas se praticam desdobramentos.

De qualquer modo, sublinha-se que a aplicação, em todo o país, do novo modelo de financiamento testado na Região de Lisboa e Vale do Tejo, por agora, apenas para os cursos profissionais, é considerada, pela generalidade das escolas profissionais, como uma das mais importantes conquistas destes 21 anos que levam de funcionamento.

Como sempre acontece as escolas profissionais situadas fora da região de Lisboa estão a adaptar-se, com razoável facilidade, ao novo modelo de financiamento, sendo expectável que se aplique também nas regiões autónomas a partir deste ano. Lamentavelmente, invocando as medidas decorrentes da situação financeira do nosso país, as autoridades de gestão têm tido dificuldades em assegurar a regularidade dos fluxos financeiros, situação que se espera seja rapidamente superada para permitir mais consistência e solidez aos novos desafios de gestão que se colocam às escolas.

Este é mais um passo importante e necessário no sentido da consolidação dos projectos educativos que, partindo pioneiramente dos cursos profissionais, são hoje uma referência no sistema de qualificações nacional.




Luis Presa
Presidente da ANESPO


Orgãos Sociais da ANESPO

 

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